MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 11.593




Leis Ordinárias - 11.593 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 10.018.100,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2