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Art. 2º do 11.581




Leis Ordinárias - 11.581 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 3.261.160,00, para os fins que especifica.




Artigo 2