MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do 11.569




Leis Ordinárias - 11.569 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 38.330.853,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 1