Artigo 2
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Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação no valor de R$ 1.618.446,00 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), sendo:
a) R$ 1.498.446,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais) de receitas de Alienação de Bens Apreendidos; e
b) R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.971.188,00 (dez milhões, novecentos e setenta e um mil, cento e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
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