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Art. 2º do 11.531




Leis Ordinárias - 11.531 - Altera o art. 12 da Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, tratando do prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social, e o art. 4o da Lei no 11.354, de 19 de outubro de 2006; e prorroga o prazo a que se refere o art. 33 da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007.




Artigo 2