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Art. 2º do 11.511




Leis Ordinárias - 11.511 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor global de R$ 65.425.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2