Artigo 19
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Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Orlando Silva de Jesus Junior
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2007
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS JOGOS PAN-AMERICANOS – FCPAN
| FUNÇÃO | QUANTITATIVO | VALOR UNITÁRIO (R$) |
| 1 | 2.300,00 | |
| FCPAN-2 | 1.300,00 | |
| FCPAN-1 | 34 | 1.000,00 |







