Artigo 2
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Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 1.188.041.026,00 (um bilhão, cento e oitenta e oito milhões, quarenta e um mil, vinte e seis reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 529.000.000,00 (quinhentos e vinte e nove milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
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