Artigo 10
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Art. 10. O inciso I do caput do art. 21 da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ...............................................................................
I - do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei no 5.645, de 10 dezembro de 1970, ou do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006;
............................................................................................” (NR)








