Artigo 17
I - o art. 2o da Lei no 11.302, de 10 de maio de 2006;
II - os arts. 12 e 14 da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004;
III - o art. 4o da Lei no 10.997, de 15 de dezembro de 2004;
IV - a partir de 1o de julho de 2008:
a) o caput do art. 17 e o art. 17-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004; e
b) o art. 3o da Lei no 11.302, de 10 de maio de 2006;
V - a partir de 2 de maio de 2007:
a) o § 1o do art. 39 e os arts. 44 e 94 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) o § 2o do art. 24 da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
c) o § 5o do art. 15 da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002;
d) os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 6o e 7o, os incisos I, II, III, IV, VI e VII do caput do art. 8o e o art. 9o da Lei no 11.098, de 13 de janeiro de 2005; e
e) o art. 16 da Lei no 11.080, de 30 de dezembro de 2004.
Conteudo atualizado em 28/06/2021








