Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 28/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o Fica extinta, a partir de 1o de julho de 2008, a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, instituída pelo art. 17-A da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004.
Conteudo atualizado em 28/06/2021








