Artigo 1
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Art. 1o A Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos.
........................................................... ” (NR)








