Artigo 1
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Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho:
I – 324 (trezentos e vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 169 (cento e sessenta e nove) de Técnico Judiciário;
II – 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-4;
III – 75 (setenta e cinco) cargos em comissão de nível CJ-3;
IV – 9 (nove) cargos em comissão de nível CJ-2;
V – 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-1;
VI – 89 (oitenta e nove) funções comissionadas de nível FC-1, 100 (cem) de nível FC-2, 70 (setenta) de nível FC-3, 79 (setenta e nove) de nível FC-4, 146 (cento e quarenta e seis) de nível FC-5 e 54 (cinqüenta e quatro) de nível FC-6.
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