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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.493 - Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.493, DE 20 DE JUNHO DE 2007.

 

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho:

I – 324 (trezentos e vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 169 (cento e sessenta e nove) de Técnico Judiciário;

II – 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-4;

III – 75 (setenta e cinco) cargos em comissão de nível CJ-3;

IV – 9 (nove) cargos em comissão de nível CJ-2;

V – 2 (dois) cargos em comissão de nível CJ-1;

VI – 89 (oitenta e nove) funções comissionadas de nível FC-1, 100 (cem) de nível FC-2, 70 (setenta) de nível FC-3, 79 (setenta e nove) de nível FC-4, 146 (cento e quarenta e seis) de nível FC-5 e 54 (cinqüenta e quatro) de nível FC-6.

Art. 2o  O Tribunal Superior do Trabalho baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados em sua Secretaria.

Art. 3o  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no Orçamento Geral da União.

Art. 4o  A execução do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  20  de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007


Conteudo atualizado em 09/08/2022