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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.580 - Revoga a Medida Provisória no 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.580, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

Conversão da MPv nº 391, de 2007.

Revoga a Medida Provisória no 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 391, de 2007, que o Congesso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica revogada a Medida Provisória no 380, de 28 de junho de 2007.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 16/12/2021