Artigo 2
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Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007







