Artigo 33
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Art. 33. Ficam revogados o § 6o do art. 2o da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, os arts. 114-A e 115 da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, o § 6o do art. 2o da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, constante do art. 1o da Medida Provisória no 2.161-35, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 114-A e 115 da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, constantes do art. 1o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, bem como os arts. 12 e 13 da Medida Provisória no 335, de 23 de dezembro de 2006, e os dispositivos correspondentes da Lei resultante de sua eventual aprovação.
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