Artigo 28
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Art. 28. Ficam revogados:
I - os arts. 6o, 7º e 8º do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946;
II - o art. 3o do Decreto-Lei no 1.876, de 15 de julho de 1981; e
III - o art. 93 da Lei no 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
Brasília, 31 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
João Bernardo de Azevedo Bringel
Luiz marinho
Marcio Fortes de Almeida
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2007 edição extra.
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