Artigo 3
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Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2007
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