Art.
20. (VETADO)
. Parágrafo único. Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.
CAPÍTULO V
DA REGULAÇÃO
Conteudo atualizado em 25/07/2021