Leis Ordinárias - 3.654 - Dispõe sôbre a criação e
organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de
Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro de Técnicos da Ativa e
dá outras providências.
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a criar novas categorias de engenheiros militares, grupar especialidades ou estabelecer outras de acôrdo com as necessidades militares ou a evolução da tecnologia