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Art. 2º do 3.516




Leis Ordinárias - 3.516 - Revigora a vigência dos créditos especiais de Cr$ 150.000.000,00 e Cr$ 120.000.000,00, para atender às despesas com as obras e instalações da usina termelétrica e da mina de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 2