Leis Ordinárias - 3.516 - Revigora a
vigência dos créditos especiais de Cr$ 150.000.000,00 e Cr$ 120.000.000,00,
para atender às despesas com as obras e instalações da usina termelétrica e da
mina de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Os créditos especiais, de que trata esta lei, destinam-se a atender despesas com as obras e instalações da usina termelétrica e da mina de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.