Leis Ordinárias - 3.397 - Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações que
se denominará Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, com fôro e sede na
cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.
Art. 12. Constituída a Eletrobrás, ficará o Govêrno autorizado a transferir a essa Emprêsa as ações que subscreveu para constituição da Companhia Hidroelétrica de Campo Grande.