Artigo 6
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Art. 6º O pretendente a empréstimo deverá requerê-lo ao Distrito do DNOCS a que fôr subordinado, apresentando os seguintes documentos:
a) atestado, do Prefeito ou Juiz de sua jurisdição, de que exercita exploração agrícola na propriedade onde pretende construir o açude;
b) prova de propriedade das terras, certidão negativa do registro de hipoteca ou venda condicional.








