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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.300 - Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.300, DE 30 DE OUTUBRO 1957

 

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região, os seguintes cargos para lotação na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém, a que se refere a Lei nº 2.392, de 8 de janeiro de 1955:

         Cargos isolados de provimento efetivo

1 - Chefe de Secretaria, padrão M;

1 - Chefe de Justiça, padrão H.

         Cargos de carreira

1 - Oficial Judiciário, classe I;

1 - Oficial Judiciário, classe H;

1 - Auxiliar Judiciário, classe G;

1 - Auxiliar Judiciário, classe F;

2 - Auxiliar Judiciário, classe E;

2 - Servente, classe C.

Art. 2º Os vencimentos do Chefe de Secretaria da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém ficam reajustados no padrão M.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, Anexo 5, subanexo 05.02.08 - 8ª Região.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 01.11.1957

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Conteudo atualizado em 25/09/2023