Artigo 1
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Art. 1º Ficam criados, no quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região, os seguintes cargos para lotação na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém, a que se refere a Lei nº 2.392, de 8 de janeiro de 1955:
Cargos isolados de provimento efetivo
1 - Chefe de Secretaria, padrão M;
1 - Chefe de Justiça, padrão H.
Cargos de carreira
1 - Oficial Judiciário, classe I;
1 - Oficial Judiciário, classe H;
1 - Auxiliar Judiciário, classe G;
1 - Auxiliar Judiciário, classe F;
2 - Auxiliar Judiciário, classe E;
2 - Servente, classe C.








