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Art. 28 do 3.276




Leis Ordinárias - 3.276 - Dispõe sôbre créditos orçamentários destinados à defesa contra as sêcas do Nordeste, regula a forma de pagamento de prêmios pela construção de açudes em cooperação, e dá outras providências.




Artigo 28



Art. 28. (VETADO)


Conteudo atualizado em 21/07/2024