Leis Ordinárias - 3.274 - Dispõe sôbre Normas Gerais do Regime Penitenciário, em
conformidade do que estatui o art. 5º, n.º XV, letra b, da Constituição
Federal e amplia as atribuições da Inspetora Geral Penitenciária.
Art. 11. Quando se tratar de menores infratores (art. 1º, inciso XI) regular-se-lhes-á o trabalho de acôrdo com o estatuído para os institutos ou Escolas de Reforma, que lhes forem destinados.