Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o crédito especial, com vigência por três anos, da importância de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à pavimentação dos trechos da BR-56 e da BR-14, integrantes da ligação rodoviária Santos-Brasilia, entre Colômbia, no Estado de São Paulo, e a ponte Afonso Pena, no Triângulo Mineiro, e daí até Anápolis, no Estado de Goiás.
Parágrafo único. A aplicação do crédito ora aberto far-se-á, preferencialmente, nos pontos dos trechos rodoviários indicados neste artigo e que já se encontrem consolidados, em condições para receber pavimentação.







