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Art. 2º do 3.166




Leis Ordinárias - 3.166 - Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 para pavimentação dos trechos da BB-56 e da BR-14, integrantes da ligação rodoviária Santos-Brasilia.




Artigo 2