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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.880 - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.




Artigo 104



Art. 104. A passagem do militar à situação de inatividade, mediante reforma, se efetua:

        I - a pedido; e

        II - ex officio .

Art. 104. A passagem do militar à situação de inatividade por reforma será efetuada de ofício.           (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

I - (revogado);             (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

II - (revogado).            (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

       
Conteudo atualizado em 24/08/2021