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Art. 115 do 6.880




Leis Ordinárias - 6.880 - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.




Artigo 115



Art. 115. A demissão das Forças Armadas, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:

        I - a pedido; e

        II - ex officio.

       
Conteudo atualizado em 24/08/2021