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Art. 123 do 6.880




Leis Ordinárias - 6.880 - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.




Artigo 123



Art. 123. O licenciamento poderá ser suspenso na vigência de estado de guerra, estado de emergência, estado de sítio ou em caso de mobilização.

SEÇÃO VII
Da Anulação de Incorporação e da Desincorporação da Praça

       
Conteudo atualizado em 24/08/2021