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Art. 127 do 6.880




Leis Ordinárias - 6.880 - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.




Artigo 127



Art. 127. A exclusão da praça a bem da disciplina acarreta a perda de seu grau hierárquico e não a isenta das indenizações dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.

        Parágrafo único. A praça excluída a bem da disciplina receberá o certificado de isenção do serviço militar previsto na legislação que trata do serviço militar, sem direito a qualquer remuneração ou indenização.

SEÇÃO IX
Da Deserção

       
Conteudo atualizado em 24/08/2021