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Art. 148 do 6.880




Leis Ordinárias - 6.880 - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.




Artigo 148



Art. 148. As dispensas de serviço podem ser concedidas aos militares:

        I - como recompensa;

        II - para desconto em férias; e

        III - em decorrência de prescrição médica.

        Parágrafo único. As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.

TÍTULO V 
Disposições Gerais, Transitórias e Finais

       
Conteudo atualizado em 24/08/2021