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Art. 18 do 6.880




Leis Ordinárias - 6.880 - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.




Artigo 18



Art. 18. Em legislação especial, regular-se-á:

        I - a precedência entre militares e civis, em missões diplomáticas, ou em comissão no País ou no estrangeiro; e

        II - a precedência nas solenidades oficiais.

       
Conteudo atualizado em 24/08/2021