Art.
8° O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber: I - aos militares da reserva remunerada e reformados;
II - aos alunos de órgão de formação da reserva;
III - aos membros do Magistério Militar; e
IV - aos Capelães Militares.
Conteudo atualizado em 24/08/2021