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Art. 8º do 6.880




Leis Ordinárias - 6.880 - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.




Artigo 8



Art. 8° O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:

        I - aos militares da reserva remunerada e reformados;

        II - aos alunos de órgão de formação da reserva;

        III - aos membros do Magistério Militar; e

        IV - aos Capelães Militares.

       
Conteudo atualizado em 24/08/2021