Leis Ordinárias - 6.878 - Cria na Carreira
do Ministério Público do Distrito Federal e na do Ministério Público dos
Territórios Federais, os cargos que especifica.
Art. 2º Ficam criados, na Carreira do Ministério Público dos Territórios Federais, os seguintes cargos: 3 (três) de Curador, 2 (dois) de Promotor Público e 8 (oito) de Defensor Público.