Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial até o limite de Cr$ 664.000.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), destinado ao Programa Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior.








