Leis Ordinárias - 6.870 - Institui, na
Fundação Projeto Rondon, a concessão de Bolsas Especiais a estudantes, nas
condições que especifica, e dá outras providências.
Art. 2º A inclusão de estudantes no sistema de Bolsas Especiais, instituído pela presente Lei, não poderá interferir no estágio de exercício profissional integrante do respectivo currículo.