Artigo 1
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Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$2.078.168.692.000,00 (dois trilhões, setenta e oito bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros), a preços de 1981.








