Leis Ordinárias - 6.856 - Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades Específicas
de Controle Interno, autoriza a estruturação de cargos e funções de órgãos
integrantes do sistema de controle interno, e dá outras providências.
Art. 6º O Grupo-Atividades Específicas de Controle Interno será regido, exclusivamente, pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.