Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 6.756, de 17 de dezembro de 1979, que “autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar, à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, mediante escritura pública uma área de terra de sua propriedade, com 60.000 m² ( sessenta mil metros quadrados), localizada no Município de Icó, Estado do Ceará, destinada à construção de um armazém convencional, e definida na planta constante do Processo MI nº 13.178/79, devidamente rubricada pelo Secretário - Geral do Ministério do Interior.”







