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Art. 2º do 6.842




Leis Ordinárias - 6.842 - Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre Prêmios Literários Nacionais.




Artigo 2



Art. 2º .......................................................................................................................

Parágrafo único. O autor que seja premiado uma vez não poderá concorrer novamente aos prêmios de que trata esta Lei”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

joão figueiredo

E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1980

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Conteudo atualizado em 20/07/2024