Artigo 1
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Art. 1º Fica criada a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande e jurisdição em todo o Território do Estado.
Parágrafo único. A Seção Judiciária de que trata o presente artigo integrará a 2ª Região Judiciária da Justiça Federal de Primeira Instância, para os efeitos do disposto no artigo 14 da Lei nº 5.677, de 19 de julho de 1971.







