Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 923 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, modificada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 923. Na pendência do processo possessório é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento do domínio.








