MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.818 - Reajusta o valor da pensão especial concedida a Dulce Evers de Abreu.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.818, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980.

 

Reajusta o valor da pensão especial concedida a Dulce Evers de Abreu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevado para o equivalente a três vezes o maior salário mínimo do País o valor mensal da pensão vitalícia e intransferível, concedida pela Lei nº 6.440, de 1º de setembro de 1977, em favor de DULCE EVERS DE ABREU, viúva do cientista MANOEL DIAS DE ABREU, inventor da abreugrafia.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1980

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 17/04/2024