Leis Ordinárias - 6.782 - Equipara
ao acidente em serviço a doença profissional e as especificadas em lei para efeito de
pensão especial e dá outras providências.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se na atualização das pensões em decorrência da implantação do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.