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Art. 7º do 6.758




Leis Ordinárias - 6.758 - Autoriza os Governos dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima a constituir um Fundo de Financiamento para Água e Esgotos de cada Território, a contrair empréstimos com Agente Financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), e dá outras providências.




Artigo 7